A
falácia do uso recreativo da Cannabis sativa
Em
geometria elementar encontra-se a definição do poliedro como um sólido em três
dimensões com faces poligonais planas, bordas retas e cantos acentuados. Cubos
e pirâmide são exemplos de poliedros. A imagem de uma figura geométrica
contendo múltiplas faces, em parte, nos ajuda a abordar uma mesma questão sob
várias perspectivas, pois determinados temas possuem faces poligonais. Vale ressaltar que perspectivismo e relativismo
são coisas distintas, pois certas questões podem ser discutidas a partir de
perspectivas divergentes sem, contudo, cair na vala do senso comum ou do
relativismo barato. Uma dessas questões trata-se da descriminalização da
maconha e seu uso medicinal ou recreativo.
Em
meio a todo esse barulho em torno do tema, quais interesses estão em jogo? Quem
ganha e quem perde com a legalização da maconha? Embora um sem número de discussões
do ponto de vista político e econômico, religioso e, principalmente da saúde
pública estejam na agenda midiática, pouco se fala do impacto moral que se dá
nas famílias. Sim, impacto moral, pois são as famílias que sofrem as consequências
de um membro dependente em maconha. E é
sob essa perspectiva que pretendo colaborar com o debate.
No início
de dezembro de 2019, a Diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) aprovou, por unanimidade, a regulamentação do registro e da venda de
medicamentos à base de Cannabis em farmácias no Brasil, o que na prática
significa que as empresas têm aval para fabricar e vender esses produtos em
farmácias do território nacional. No entanto, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) veem com reservas a
eficácia desses medicamentos: "Até o momento, somente o canabidiol, um dos
derivados da Cannabis sativa L., por ter mínimos estudos em forma de pesquisa,
tem autorização para uso compassivo sob prescrição médica no tratamento de
epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos
convencionais". Ou seja, os estudos apontam que o tratamento pode ser
prescrito em casos excepcionais, nas circunstâncias em que os tratamentos forem
refratários aos métodos convencionais.
É
evidente que o objetivo do lobby da maconha, incluindo a indústria farmacêutica,
vai além da questão medicinal, pois a maconha é uma planta que contém mais de
400 substâncias químicas, das quais o tetra-hidrocarbinol (THC) é um canabinóide
com propriedades psicotrópicas e alucinógenas, capaz de causar dependência
química nos usuários. O que se deseja é o plantio, o cultivo com vistas ao
suprimento da grande demanda de usuários que são abastecidos pelos traficantes. E esse ato que começa com um simples "cigarrinho" e depois se torna compulsivo os ativistas dão o nome de uso recreativo. Por enquanto a
autorização para o cultivo da cannabis em território nacional fora negada pela
Anvisa. Até quando? Sabe-se que até mesmo parlamentares ruralistas, a pretexto
da geração de mais empregos no campo, têm apresentado projetos visando o
cultivo da maconha.
Segundo
o último relatório da Knowledge Sourcing Intelligence, há uma previsão de que o
mercado mundial de cannabis deve crescer a uma taxa anual composta de 19,64%,
atingindo o valor de US$ 36,9 bilhões em 2024 – ante os US$ 12,5 bilhões de
2018. E de olho nesse amplo mercado, grandes investidores têm apostado no
crescimento da produção de bebidas derivadas da erva maldita: “A ideia é
explorar as oportunidades da legalização do uso recreativo e medicinal da
cannabis. Dá para investir pelo lado farmacêutico, pelas bebidas, produção. É
bem amplo”, afirma George Wachsmann, chefe de gestão da Vitreo, gestora de
investimentos fundada pelo filho do empresário Jorge Paulo Lemann, que lançou
no Brasil o Fundo Canabidiol.
Ainda
que se defenda o uso recreativo da maconha, a pergunta é: quais são os
critérios definidores desse uso? Em países cuja atividade já está legalizada,
como o Canadá, o usuário pode portar até 30 gramas de cannabis e cultivar até
quatro plantas por família. No Uruguai, o
primeiro país a legalizar o uso recreativo, a legislação permite o cultivo
individual de até seis plantas, formação e manutenção de clubes de cultivos com
até 45 integrantes. Muitos outros países têm adotado uma política de tolerância
para com os usuários da maconha. No Brasil, desde 2006, não há mais pena de
prisão prevista para estes usuários. Pela Lei 11.343/2006, quem for apanhado
com pequenas quantidades de substâncias ilícitas para uso pessoal tem a droga
apreendida, é levado à delegacia e depois a um juiz, que define a punição
(prestação de serviços à comunidade, curso sobre os danos causados pelas drogas
e advertência). Mas os adeptos da cannabis não estão satisfeitos, daí as
marchas e as propagandas subliminares para que a liberação seja total.
Esses mesmos
propagandistas não divulgam os dados apresentados pelo governo uruguaio que mostram
um aumento na prevalência de consumidores de maconha: em 2014, ano que a lei
entrou em vigor, o índice dos que usavam a droga pelo menos uma vez por ano saltou
de 9,3% para 14,6% em 2018. No rastro dessa tendência, no ano de 2018 houve um
aumento de 45,8% nos homicídios em relação a 2017, além de o país ser uma das
principais rotas internacionais do tráfico de cocaína na atualidade. Esse foi o
legado do sr. Mujica.
Em se
tratando de saúde pública, quais as consequências da dependência do uso da
maconha? Profissionais que lidam diretamente com o problema são taxativos ao
afirmar que na maioria dos casos o uso dessa droga é a porta de entrada para o
vício em drogas mais pesadas. O uso recreativo da maconha pressupõe um autocontrole
por parte do usuário. Esse argumento é por demais falacioso, uma vez que está
constatado que o uso da maconha possui
efeitos imediatos como dificuldade de pensar, falta de coordenação motora,
alucinações e agressividade; assim como
os efeitos de seu uso contínuo são doenças cardiológicas, doenças pulmonares,
câncer, falta de motivação, perda da memória; em indivíduos com predisposição,
desencadeamento de doenças como psicose e esquizofrenia, e por fim a morte. Que
usuário possui autocontrole suficiente para o uso recreativo da maconha?
Ao apresentar
essa questão sob a perspectiva moral, pretendo apenas lembrar que a moral é um
parâmetro, que em determinados casos seus códigos precisam ser bem explícitos.
Os mandamentos bíblicos compõem um conjunto de códigos morais, por exemplo. No
entanto, a perspectiva moral trata de um limite que visa a preservação da vida.
E a moral é uma das faces do poliedro negada por aqueles que celebram a morte. Nesse
sentido, toda propaganda e tentativa de legalizar uma droga como a maconha, é
no fundo uma forma de forjar uma sociedade inoculada pelo vírus do entorpecimento.
Daqui
por diante se verá de forma ainda mais explícita a atuação dos apologistas da
maconha: novelas, filmes, séries da Netflix, entrevistas com especialistas e “milagres”
medicinais. O que lá atrás era entoado
por uma banda de maconheiros (“Querem nos limitar de ir mais além / ... Legalize
já, legalize já / Porque uma erva natural não pode te prejudicar”), poderá
terminar com pais recreando com seus filhos em plena praça pública. O senso
moral estabelece limites, mas a maconha quer ir mais além. Mal sabem os apologistas
que a morte é esse além.
Se aos apologistas, defensores do uso recreativo da maconha for dito: perdoai-os pois não sabem o que fazem, não se mostrará verdadeira a afirmação, porque a realidade já demonstrou o quão nocivo é o consumo da maconha para o usuário, seus familiares, e o corpo social.
ResponderExcluirParabéns pastor Delmo Fonseca pela contribuição abençoada ao debate, demonstrando de forma clara a diferença entre o bem e o mal, a vida é a morte, quando está em jogo a moral cristã e os
bons costumes pertencentes a ela.
Shalom!