
por Delmo Fonseca
Não sei se o Dias Toffoli
prefere ser chamado de monarca absolutista ou déspota esclarecido. Só sei que o
Brasil está extraoficialmente sob um Estado de Exceção. Carl Schmitt, o
príncipe dos juristas nazistas, ainda em 1922, afirmou que “soberano é quem
decide sobre o estado de exceção”. Tempos depois, após a ascensão de Hitler, o
filósofo denominado por Jan-Werner Müller como “uma mente perigosa", escrevera
um artigo cujo título era “O Fuhrer protege o Direito”. Em sua “teologia
política”, Schmitt defendia que o Estado moderno deve ser compreendido por meio
de conceitos teológicos secularizados, ou seja, o legislador precisa ser onipotente.
Nesse caso, o Estado de Exceção
está para o Direito tal qual o milagre está para a Teologia. Sendo assim, na
concepção de Carl Schmitt o líder nazista não descumpria o Direito, mas protegia
o Direito. E o que é um Estado de Exceção? Em síntese é o oposto ao que se
entende como um Estado Democrático de Direito. E o que impressiona é que o Estado
de Exceção se utiliza do próprio Direito para suspender o Estado de Direito. A
partir daí é decretado a restrição ao direito de ir e vir; comunicações são violadas,
prisões são sumariamente efetuadas etc.
E quanto a Dias Toffoli, será
que o presidente da Suprema Corte já leu Carl Schmitt? Para quem possui apenas
o bacharelado em Direito pela USP, nunca escreveu um livro, prestou concurso
duas vezes para juiz de primeiro grau e foi reprovado, tendo em seu currículo o
fato de ter advogado para o PT e assessorado José Dirceu na Casa Civil, além de
ter ocupado a Advocacia-Geral da União no tempo do Lula e, através do mesmo,
ter sido indicado para o Supremo, data venia, é exigir demais de sua Excelência.
A verdade é que veladamente o
Estado de Exceção vem se estabelecendo e o STF, capitaneado por Dias Toffoli,
resolveu torcer o Estado de Direito se utilizando do próprio Direito. Um princípio
fundamental do Estado de Direito reza que “enquanto ao particular é lícito
fazer tudo que a lei não proíbe, ao agente público só é permitido fazer o que a
lei (expressamente) autoriza.” Dias
Toffoli deixou de agir como um agente público, que também deve se submeter à
lei, e passou a agir como um legislador supremo. Em tão pouco tempo já instalou
um inquérito sem objeto definido, cujo instrumento se aplica a qualquer coisa,
desde investigação sobre quem se utilizada da liberdade de expressão e critica
o STF à movimentação financeira.
Nos últimos dias fomos surpreendidos com a
notícia de que o “supremo” legislador requisitou ao Banco Central um relatório
com os dados sigilosos de 600 mil pessoas. Que interesse há por trás desta
manobra? Até quando o Estado de Direito estará submetido a este Estado de
Exceção? Ou, como inquiriu o poeta romano Juvenal, Quis custodiet ipsos
custodes? “Quem vigia os vigias? ...No caso brasileiro, quem vigia Dias
Toffoli?
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